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26 de Abril de 2024
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    MP 948 - Turismo e cultura em tempos de calamidade pública

    Reflexos do novo Corona Vírus no Lazer

    Publicado por Gabriela Brandão
    há 4 anos

    Dado os reflexos do decreto de calamidade pública e as medidas preventivas de saúde, com a contenção dos cidadãos em casa, restringindo o direito de ir, estava iminente que deveria de haver alguma legislação sobre o turismo e a cultura.

    Assim fora editada a Medida Provisória 948, então para quem vale a MP?

    Shows, espetáculos de teatro e de cinema, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, agências de turismo, casas de espetáculo, locação de serviços e infraestrutura, exposições, feiras, parques, locadoras de veículo e eventos em geral. Conforme artigo 21 da lei 11.771/08 e MP 948.

    Trouxe em seu escopo que a regra é que a empresa NÃO SERÁ OBRIGADA A RESSARCIR OS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR, desde que:

    1. Promova a remarcação do que fora cancelado ou,

    2. Disponibilize crédito ou abatimento para futuras compras ou,

    3. Mediante acordo direto com o consumidor.

    O oferecido deve ser sem nenhum custo adicional, desde que o consumidor acione a empresa no prazo de 90 dias a contar da vigência da Medida Provisória, que se deu em 08/04/2020, logo o prazo se findará em 07/07/2020.

    Ainda há a ressalva de que na hipótese de concessão de crédito, este poderá ser utilizado até 31/12/2021.

    Porém, contudo, todavia... Caso o consumidor não consiga se ajustar nas hipóteses acima suscitadas a empresa DEVERÁ RESSARCIR O VALOR RECEBIDO CORRIGIDO ATÉ O FINAL DE 2021. Prazo longo para as empresas, não acham?

    E por fim a medida provisória enfiou uma faca no coração de cada advogado do país ao trazer que as relações de consumo regidas pela Medida Provisória NÃO ENSEJARAM INDENIZAÇÃO MORAL nem a aplicação de multa contratual.

    Ainda trouxe que os artistas e casas de shows não precisarão fazer o reembolso desde que remarquem o evento até o final de 2021.

    Medida um tanto quanto polêmica, seguimos aguardando a edição das próximas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-948-turismo-e-cultura-em-tempos-de-calamidade-publica/829914233

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    4 Comentários

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    Esses casos da impossibilidade da indenização e multa é uma furada, sinceramente... pelo que entendi os consumidores vão ficar restritos ao valor do serviço mesmo que as empresas "botem banca". E convenhamos, independente da situação da pandemia, algumas já eram dificultosas e só precisavam mesmo de um pretexto pra justificar as atitudes erradas. continuar lendo

    Furada mesmo, tem 1 semana que to tentando cancelar uma viagem e pedindo pra revisarem a multa e fazerem um proporcional aos dias do cancelamento, e só me mandam as duas MP, querem cobrar o total da multa a todo custo e levam dias para responder...descaso total continuar lendo

    Gabriela, neste caso sugiro que vc procure um advogado de sua confiança. continuar lendo

    Concordo plenamente Hygo! continuar lendo